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A prometida referência à Polícia advém do facto de também esta força ter sido objecto de contundentes criticas do senhor Bastonário, sendo curioso observar que, apesar deste conflito, ambos surgem bem referidos na opimião pública, a qual, ao invés, não confiaria nos Tribunais e nos Juízes.
Segundo o senhor Bastonário, a policia estaria aglomerada dentro das esquadras durante o dia e desaparecidas durante a noite. O que vale por dizer que o policiamento nem existe durante o dia nem durante a noite.
Naturalmente que as entidades representativas da classe logo se insurgiram, sendo de destacar a falta de condições de trabalho de pessoas de carne e osso, quantas vezes destacadas para longe dos seus lares e famílias, para desempenho de funções de elevado risco e, acrescidamente, mal remunerados.
Claro que é sempre possível o recurso à má interpretação dos jornalistas (que lhe dão os meios de comunicação de que carece) ou imputar a referência a deficiente organização da polícia, tornando, assim, a hierarquia a quem incumbe a organização dos serviços e pessoas, a entidade visada.
Com as excepções que sempre cabem em qualquer actividade, a polícia deve ser devidamente formada e conhecer os princípios fundamentais de processo penal, agindo de modo a que as eventuais detenções não se venham a frustrar por procedimentos de obtenção de prova ilícitos e que, por esta via, venham a anular o esforço dispendido.
Aqui, como em qualquer País civilizado.
E distingam entre criminalidade e cidadãos pacatos mas que, na sua juventude bebem uns copitos a mais, pois as notícias de agressões e maus tratos, mesmo em cadeias, não podem deixar de merecer censura. Muito menos passar ao lado de situação conflituosa e fingir que nada se vê seguindo em frente. Já houve assaltos a jovens «nas barbas da polícia».
E continuam por solucionar, ao que penso, mortes ocorridas por violência desnecessária. Em Espanha, um video recente, demonstrou a violência face a um cidadão entre as 4 paredes de uma esquadra. Assim, não. BASTA.
Defendo a existência de um acordo Estado/OA que permita que todo o interrogatório deva decorrer com a presença de um Advogado. Mas esta presença não pode ser passiva, e mesmo em processo penal multiplicam-se as situações em que o advogado não tem acesso a elementos fundamentais ao acompanhamento do seu cliente. É neste âmbito que importaria modificar a legislação e não, como se tem feito, em criar normas que ou fomentam a prescrição dos processos ou abrem caminho ao precipitado fim do segredo de justiça, com eventual desaparecimento de meios de prova.
Naturalmente, que os Juizes, como intérpretes e aplicadores das Leis a cuja criação são alheios, não podem ser culpabilizados de nada... pois a prisão preventiva está legalmente regulada e têm de ser conscienciosamente observados os pressupostos da sua aplicação.
E há estatísticas que revelam que elevada percentagem de presos o são preventivamente.
Logo, o dito popular, a polícia prende, o juíz logo liberta, não será rigorosa.
Mais grave é a prisão preventiva por largo período de tempo daqueles que vêm a ser absolvidos em audiência de julgamento, o que equivale à enexistência de prova adequada ou bastante para a condenação de pessoas que sempre ficam afectadas no seu bom nome.
Louvo a independência dos Juízes também nestes casos.
Acresce que a função jurisdicional não se esgota nos aspectos penais mais divulgados na imprensa.
Com a separação de poderes constitucionalmente consagrada, é aqui que se pode buscar o último refúgio contra a prepotência e abuso dos economicamente mais fortes.
Temos uma jurisprudência de Excelência em sede de conflitos adveniente de relações jurídico-privadas, dos conflitos entre os cidadãos e o Estado, e é nos Tribunais que as garantias dos cidadãos podem obter vencimento.
Claro que as custas judiciais são elevadas, os custos dos honorários de advogados também e isto representa um factor impeditivo do acesso ao Direito e aos Tribunais.
Como o aumento do valor das alçadas retira a possibilidade de recurso a conflitos de menor valor e, assim, a possibilidade de a matéria de facto e o Direito aplicável serem objecto de análise por Juízes mais experientes.
E os conflitos que afligem a maioria da população são de baixo valor.
Tive uma má experiência com um Juiz, uma dessas magestades.
Mas o apreço pela actividade jurisdicional mantém-se, sendo sabido que também aqui não há inactividade ou uniformidade de pensamento.
Há diferentes correntes jurisprudenciais, o que pode fazer perigar a certeza e segurança do Direito.
Veremos se os acórdãos para uniformização de jurisprudência serão um bem jurídico que dê mais estabilidade e consistência aos direitos dos cidadãos.
Isto, dito também o Senhor Bastonário entendeu atacar os juizes, naturalmente num plano distinto que o de mera opinião pública acritica e desconhecedora,
A sua alegação da distinção entre juizes bons e maus - as magestades - é inóqua.
O CEJ á ainda uma instituição recente de admissão e formação de magistrados e nesta optica segue caminhos paralelos ou semelhantes ao da própria OA que também repete nas suas aulas os ensinamentos teóricos universitários. Isto o essencial para a admissão, ainda que haja notícias de novas formas de aprendizagem prática com aproveitamento das novas tecnologias que são ainda desconhecidas na prática formativa da maioria dos candidatos.
Mas é verdade que não basta agendar audiências por acordo, a tarefa dos Tribunais é merecedora de censura no que se refere a marcação de diferentes audiências para determinado horário, à semelhança das marcações hospitalares de 100 doentes para a mesma hora. E ou se criam filas de pessoas com o dia perdido ou se adia mesmo por um dos múltiplos motivos que permitem o adiamento.
E o tratamento de cordialidade não é exclusivo do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Mas trata-se de aspectos que melhor se resolveriam por via de alteração legislativa ou mero acordo junto do Conselho Superior da Magistratura.
Fechar portas de diálogo é dar tiros no próprio pé... na minha modesta opinião.