Tempo, Vida. Relógio. À memória dos amigos que já perdi. Aos que espero não perder. Aos que acreditam na solidariedade. NÃO SEI POR ONDE VOU ... SEI QUE NÃO VOU POR AÍ

29
Nov 08

Menina de olhar sereno

raiando pela manhã

de seio duro e pequeno

num coletinho de lã,

Menina cheirando a feno

casado com hortelã

 

Menina que no caminho

vai pisando formusura

levas nos olhos um ninho

todo em penas de ternura.

Menina de andar de linho

com um ribeiro à cintura.

 

Menina de saia  aos folos

Quem te vê fica lavado

água da  sede dos olhos

Pão que não foi amassado

 

Menina de riso aos molhos

minha seiva de pinheiro

menina de saia aos folhos

alfazema sem canteiro.

                                       

Menina de corpo inteiro

com tranças de madrugada

que se levanta primeiro

do que a terra alvoroçada

 

Menina de fato novo

ave-maria da terra

rosa brava     rosa povo

brisa do alto da serra

 

NOTA:

Se recordar é viver... , aqui se revive tempos em que à mulher (quase) tudo era ainda vedado; por isso, água da sede dos olhos de um Povo amordaçado, aqui fica uma semana esta canção representativa de Portugal no Festival da Eurovisão da canção, no ano de 1971.

 

publicado por Manuel Luís às 12:14
música: Menina cantada pela Tonicha
sinto-me: Sábado de trovoada... mas pass

28
Nov 08

Como disse a propósito da nova acção executiva, os cheques, se pagáveis dentro do mesmo País, devem ser apresentados a pagamento no prazo legal de 8 dias - artigo 29.º da Lei Uniforme Relativa ao Cheque.

 

Esta legislação foi aprovada pela Convenção de Genebra (1) - e estará, em princípio, localizada nos Códigos Comerciais dos Países que a ela não aderiram - como parece ser o caso da nossa vizinha Espanha, com a qual mantemos a maioria das relações comerciais.

 

Ora, no que respeita à sua revogação (proibição de pagamento), a LUC contém a regulamentação constante do artigo 32.º:

 

«A revogação do cheque só produz efeito depois de findo o prazo de apresentação

Se o cheque não tiver sido revogado, o sacado pode pagá-lo mesmo depois de findo o prazo».

 

Sucede que a nossa melhor doutrina considera o contrato de cheque, sem detalhes técnicos, um contrato exclusivamente celebrado entre o Banco e o seu cliente, mesmo que tacitamente, pela requisição de um livro de cheques.

 

Daí que o legítimo portador do cheque nenhum direito tivesse contra o Banco que, seguindo as instruções de revogação dadas pelos clientes e as diversas causas apontadas nos regulamentos do Banco de Portugal, se recusasse a efectuar o pagamento, não apondo no cheque a declaração de falta de provisão, antes e apenas a indicação das causas indicadas pelos clientes.

 

Estas poderiam variar entre as designadas justas causas - perda, extravio ou roubo - até uma variedade de causas, de que se destaca a designada «falta ou vício na formação da vontade» na emissão (criação e entrega) do título.

 

Neste panorama, alguns funcionários bancários diziam que certos clientes, tinham tantas declarações de revogação, quanto os cheques emitidos e que davam para mais do que uma enciclopédia, apenas faltando a encadernação.

 

Neste contexto, muitos fornecedores passaram a afixar nas lojas que as mercadorias cujo preço fosse «pago» mediante cheques apenas seriam entregues após a sua boa cobrança, as gasolineiras a indicar que não aceitavam cheques, enfim, o descrédito progressivo deste título de crédito.

 

Nos tribunais, a jurisprudência não era uniforme, quer na qualificação do crime praticado pelo sacador, mais ainda, e sobretudo, relativa à responsabilidade civil do Banco sacado.

 

Por isso e por ser da maior importância para a segurança das transacções da vida comercial, se saúda o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência de 28 de Fevereiro de 2008, ao decidir que os bancos respondem pelas perdas e danos perante o legítimo portador do cheque (vd. a Colectânea de Jurisprudência, (STJ), 2008, Tomo I, pp 11-31).

 

O acórdão foi lavrado com vários votos contra, o que revela a delicadeza desta temática, ora perspectivada na área da responsabilidade civil e dando a oportunidade ao legítimo portador de ser efectivamente ressarcido pelas perdas e danos - no caso, o avultado valor de que se encontrava desembolsado.

 

O blog não se pode estender em pormenores de análise técnica (2).

 

Fica o alerta e a esperança de alteração da conduta dos Bancos e alteração dos regulamentos do Banco de Portugal que são hierarquicamente inferiores e subordinados à lei.

 

 

 

(1) Convenção de Genebra, 19 de Março de 1931, (recebida na ordem jurídica portuguesa pelo Decreto n.º 23 271, de 29 de Março de 1934, e ratificada pela Carta de 10 de Maio de 1934 (publicada em Suplemento ao Diário da República de 21 de Junho de 1934).

(2) Atento a certas opiniões criticas, umas apontando para dar um acentuado teor técnico-jurídico, mesmo em prejuízo do n.º de eventuais leitores, outros apelando a que o conteúdo do blog deve ser curto e breve, sob pena de igualmente não ser lido.

publicado por Manuel Luís às 13:39
sinto-me: Pré-reformado nem aspira à 6.ª

27
Nov 08

Hoje, venho apenas lembrar, que foi publicado o DL n.º 226/2008, de 20 de Novembro.

 

É uma delícia ler o seu preâmbulo e verificar as alterações introduzidas.

Aquele, logo afirmando que a « economia necessita de uma forma célere e eficaz para assegurar a cobrança de dívidas», estas quase entregando uma função primordial do poder dos Tribunais a entidades privadas, designadas - o que não é novo - por agentes de execução, e dando prioridade à penhora de saldos bancários de depósitos constituídos, penhora que se fará por meios electrónicos.

Ao juiz ficará reservada a tarefa de dirimir certas situações de ulterior oposição do executado.

Assim, mais descansadas ficam as operadoras de telecomunicações que já dispunham do processo de injunção - essencialmente caracterizados por atribuirem a força de títulos executivos a documentos que a não têm, como é o caso de meras facturas enviadas aos clientes.

Os processos correm no Tribunal da comarca da sede da sociedade que facturou - maioritariamente Lisboa - e os montantes em causa poderão nem permitirão a constituição de advogado, menos ainda justificar as ulteriores deslocações a esse Tribunal.

 

Não imagino, na verdade, a deslocação de alguém da cidade do Porto e, por maioria de razão, de Bragança e seus arredores, para vir a Lisboa discutir a eventual inexistência da dívida...

Claro que se a televisão não transmitir, o telefone não funcionar e a internet estiver bloqueada, a factura nada deduz; nem se dão ao luxo de apresentar qualquer desculpa.

 

Aqui, não estarão em jogo, segundo se deduz do silêncio do legislador, nem interesses da economia nem a tutela dos direitos dos consumidores ou o superior interesse da justiça.

Isto dito, é claro que certas aplicações de longo prazo podem ser dificeis de mobilizar...

Este Natal podem ainda  passar cheques com a firme convicção da sua provisão...

Assim, fica apenas o alerta de que se mantém o crime de emissão de cheque sem cobertura, desde que destinado a pagamento imediato e o cheque seja apresentado a pagamento no prazo legal de 8 dias previsto na Lei Uniforme Relativa ao Cheque e o cheque não terá provisão suficiente se, pela referida via electrónica, o saldo da conta estiver penhorado pelo solicitador de execução, por via electrónica, à ordem do processo.

 

Nos Natais seguintes, como no dia a dia, não coloque o dinheiro no colchão...

mantenha a árvore e deixe lá o dinheiro... 

 

 

publicado por Manuel Luís às 12:54
sinto-me: Consumidor... sem direitos
música: Non ho l'étà de Gigliolla Cinquetti

26
Nov 08

Homenageado o dia contra a violência doméstica, programara esquecer o tema da violência, pois a vida, na sua pluralidade e diversidade, tem muitas outras coisas a oferecer e dignas de serem abordadas.

Todavia, lido o DN de 25 do corrente, não posso deixar de transcrever:

« Gangue do multibanco. Tinha pena de 14 anos mas recurso 'eliminou' provas».

 

Claro que os factos e os meios de prova apenas estão ao alcance de quem lidou com o processo.

 

Mas sabe-se, adicionalmente, que neste caso, se verificou o homicídio de um segurança que por ali passava, na forma consumada, além dos furtos também consumados.

 

Ora o Advogado do arguido fez o que lhe competia: o estudo criterioso da situação e defesa intransigente dos interesses do cliente. Nada a censurar...

 

O Advogado não tem por função a descoberta da verdade objectiva, antes e apenas a verdade (subjectiva) do seu cliente e a definição da melhor estratégia de defesa, incluindo, porque legalmente previsto em direito penal, o seu direito ao silêncio, o que significa nada dizer à matéria da acusação, ficando na dependência da prova que a acusação tiver capacidade e competência para carrear para os autos.

 

No caso, o Tribunal da Relação do Porto, em sede de recurso, não considerou como «prova efectiva e substancial» um suposto documento já elaborado dentro da prisão por um outro dos arguidos e, consequentemente, o arguido foi mandado em liberdade.

 

O juiz terá lamentado «a inconsequência do laborioso e árduo trabalho» da investigação policial e de magistrados e «o absurdo do direito absoluto ao arguido ao silêncio.

 

- Voltamos ao tema: o Legislador das alterações ao Código de Processo Penal, mais concretamente, os deputados que elegemos, ainda que por acto voluntário ou involuntário de abstenção, são os culpados, pela sua obstinação em não dar ouvidos às vozes da Magistratura que apontavam erros e absurdos à nova legislação processual penal?

 

- E que laborioso trabalho foi realizado se, afinal, toda a prova recolhida era apenas um suposto documento - ou um «papelinho» não assinado, quem sabe -, sabendo-se que toda a prova do crime e sua imputação ao arguido, compete à acusação, geralmente os Magistrados do Ministério Público e, nalguns casos, por Advogado das vítimas que se constituem assistentes?

 

A insegurança da população é um dado adquirido. O grau de violência usada tem sido captado por imagens insusceptíveis de identificar autores que são verdadeiros profissionais.

 

Só vejo um remédio para isto: que o Governo invista em novos recursos humanos e meios de investigação, com a mesma velocidade com que se apressou a evitar a falência de um Banco - nacionalizando os prejuízos - com operações que tudo aparenta apontar para o crime que menos condenações tem - apontem uma - no nosso País.

 

O «crime de colarinho branco», o praticado por gente oriunda da política para o Mundo dos negócios, pois isto de autorização administrativa de constituição de novos Bancos não está ao alcance senão de uma minoria, incluindo os deputados que elegemos mas que são escolhidos pelas sedes nacionais dos Partidos, quantas vezes eleitos por círculos eleitorais a que nunca tiveram qualquer ligação.

 

Não voltarei a falar de crimes ... Basta... apesar da sua prática diária...

 

 



publicado por Manuel Luís às 17:00
sinto-me: Inseguro...
música: Haja o que houver, Madredeus (ainda com Teresa Salgueiro)

25
Nov 08

Muito se tem falado do amor e da sua busca. Poemas em que se manifesta a saudade pela ausência da pessoa que, em certo momento da vida, preencheu a «alma» de cada um de nós.

 

Marcados pela natural aspiração a uma relação propiciadora de felicidade, de cariz individualista e até, perdos-se algum egoísmo, ficam por abordar as realidades sociais que têm caracterizado as relações inter-pessoais neste final de século XX e inícios do séc. XXI.

 

Não se alude aos divórcios, cada vez mais facilitados legalmente e na realidade social em que, mesmo contra a lei, as separações são acompanhadas pelo desinteresse pela subsistência dos filhos, esses frutos concebidos em momentos de grande exaltação da paixão.

 

O que está aqui em referência é a violência doméstica, praticada perante os olhares incrédulos e amedrontados de filhos ainda crianças.

 

Desentendimentos conjugais não podem nem devem conduzir a actos em que, sem qualquer atenção ou respeito pela autonomia e dignidade do outro cônjuge, se verificam actos de crueldade e, no limite, o seu assassinato.

 

Segundo a imprensa, só casos de morte ocorridos este ano elevam-se a 43   mulheres...

 

Associam-se ao fenómeno problemas de droga e de alcool...

 

Participações de situações de agressões ultrapassam as 23 000 feitas na PSP e na GNR, normalmente por iniciativa de participação das vítimas. Muitas queixas ficam por apresentar por receios de piorar a situação, agravamento da violência, falta de alternativas, desde logo a obtenção de habitação alternativa.

 

E os números seriam bem mais assustadores se a iniciativa partisse de qualquer pessoa que tivesse conhecimento das ocorrências. É que, sendo este um crime público não depende sequer da participação da vítima.

 

Muito bem a criação deste dia, mas a mensagem de alerta não passa. E seria desejável que as causas do fenómeno fossem sabiamente analisadas e houvesse vontade política de as resolver, pois sempre representa um custo para o Estado. Como custo é, de resto, o suportarmos todos as indemnizações concedidas às vítimas e que deveriam pressupor a prévia condenação do autor do crime.

 

Mas qualquer pessoa sabe da morosidade da justiça - a principal critica que lhe é apontada -, pelo que estou de acordo com o que se tem vindo a praticar, incluindo o alojamento da vítima em local não conhecido.

 

Pois, mas sempre se dirá que é uma vida adiada, sem relacionamento imediato e próximo com os filhos, sem raízes, sem amigos com quem possam compartilhar a dificuldade do momento da vida.

 

Esta violência, sendo sinal objectivo da ausência de afecto, bem poderia ser substituída pela separação de facto ou de direito, e não como repetidamente se refere, com falsos pedidos de desculpas, de que rais ocorrências se não voltarão a verificar, de repetidas promessas de amor, enfim um sem número de situações que apenas conduzem à perduração desta calamidade pública.

 

Que seja cantado o hino do amor... mas penalizados sem hesitação estes anónimos criminosos. É que o crime gera a insegurança de toda a comunidade e esta tem de saber reagir exemplarmente.


24
Nov 08

Foi com curiosidade que constatei, numa das visitas a um dos blogs que o Sapo vai divulgando, que uma bloguista, após uma vida estudantil vivida de fotocópias e encadernações modestas, começara a adquirir livros, queixando-se, porém que já teria uns 50 sem ter tempo... para a leitura.

Apesar disso, teria estado numa Feira do livro em que, a preço cómodo adquirira mais 7 pelo que apenas esperava ter tempo para a sua leitura.

 

Parabéns pela compra de livros a baixo preço - coisas preciosas nos tempos correntes - em que mesmo os livros escolares destroem as carteiras de muitos pais.

 

A leitura virá seguramente, pois parece tratar-se de pessoa jovem, apenas sugerindo que seja feita com tempo, sem pressas, pois a leitura apressada corresponde a uma questão matemática mal colocada e pior resolvida.

 

Sem pressa, pois como se atribui ao nosso Fernando Pessoa «ai que prazer... ter um livro para ler... e não o fazer». (acordei preguiçoso, é segunda-feira, não irei localizar o exacto texto escrito)

 

O nosso ensino, sem qualquer crítica, ocupa o tempo dos alunos com leituras técnicas de cada disciplina curricular... não admira que se leia pouco.

 

Tudo isto para confessar duas coisas:

(i) também eu leio actualmente pouco, disposição diminuta e vista cansada, sobretudo desde que surgiram os computadores...;

(ii) disponho de abundância de livros que me fazem antever que nem com intensidade diária, poderia concretizar a ideia da sua leitura. Não fico preocupado. Preocupado, fico, por alguma falta de informação segura das obras literárias mais adequadas aos meus gostos;

(iii) finalmente, o preço: a bloguista é sortuda na escolha e no baixo preço. Recentemente, quis adquirir 3 livros com escritos (nem todos sobre temas que me interessem) de homenagem a 3 dos meus Mestres que esta vida já percorreram...

Disposto a comprar pois leria os artigos que mais se inserissem em matérias de gosto pessoal, hesitei e acabei por desistir da compra ... ao ver os preços de cada um dos 3 volumes... só um deles ultrapassava os 51 €.

Vida difícil... compra adiada, quem sabe se definitivamente.

(iv) Já não tenho casa para tanto livro... não sei se comprarei este Natal. Há quem nem goste, mas eu defendo que entre as «boas prendas» de Natal, ocupa lugar de destaque a oferta de um livro.

publicado por Manuel Luís às 11:53

23
Nov 08

1.Pela pena do seu Director, no DN de ontem, dia 22, escreve-se, inter alios, o seguinte:

«Por uma vez, Francisco Louçã promove o consenso: seria um escândalo que um banco gestor de fortunas fosse auxiliado por dinheiros públicos.

Um banco com as características do Banco Privado Português (BPP) é uma empresa destinada a gerir riscos de alto nível. Quem lá vai, com os seus muitos milhões, corre atrás de expectativas de remunerações elevadas, de um milagre de multiplicação de pães que na banca comercial normal não se pratica.

Não se vai ao BPP com o mesmo espírito com que se abre uma conta na CGD, no BCP, no BES ou no BPI».


2.Não me detenho perante a subtil instilação de veneno segundo a qual aquele dirigente político apenas por uma vez promove o consenso, sabido que é que os jornais de grande expressão pouco ou nenhum crédito dão às existentes forças de esquerda, ainda que minoritária.

Sabidas as imposições que «este» Governo de PS tem promovido contra a população em geral, seria de esperar que o director do jornal encontrasse uma medida que, «por uma vez» gerasse consensos, seja no sector da saúde, no ensino, nos tribunais, na função pública e, de um modo geral, no mundo do trabalho.

Isto, enquanto os Partidos da oposição, desde logo, o maior, se refugia em silêncios e quando fala, ou tem discurso pré-elaborado ou só sai asneira pela boca fora, as «gaffes» que também alude.

 

3. A questão é a de que seria ao BPP que se dirigiam os portadores de muitos milhões que, pela via de alto nível de risco, corre atrás de remunerações elevadas, o que não aconteceria na CGD, BCP, BES ou BPI.

Esta anedota é a mesma que o Primeiro-Ministro nos conta relativamente á «suposta» novidade de os dinheiros dos clientes estar assegurado pelo Estado e, ainda, que os avales do  Estado que vão ser prestados aos Bancos (com afectação dos contribuintes presentes e futuros) não visa a protecção dos Bancos, mas a garantia de crédito às empresas e às famílias (aqui, deveria ser dada gargalhada geral, não fosse o drama da situação).

É que a garantia dos depósitos está regulada pelo Título IX (artigos 154.º a 173.º do Regime Geral das Instituições de Crédito, aprovado pelo longínquo DL n.º 298/92, de 31.12), mas cuja garantia não pode ultrapassar os € 25 000 (artigo 166.º). Visou-se, deste modo, acautelar as grandes fortunas , particularmente no caso do Banco dos buracos não esclarecidos – o BPN – a que nenhuma referência é feita. E, neste caso, fica por esclarecer à opinião pública o que lá faziam os apontados 300 milhões de euros da Segurança Social dos portugueses. A culpa continua a morrer solteira neste País, dito de grande corrupção, sem se julgar ninguém pelo dito crime. Um dia, um «peixe miúdo» pagará os impunes crimes de colarinho branco os quais, assemelhados aos crimes de grande violência, não tem autores materiais ou morais.

 

A falta de meios de tesouraria tem levado à atribuição de juros mais elevados aos clientes, o que desaparecerá logo que obtenham maior volume de meios de financiamento no exterior.

O crédito às empresas e às famílias será ainda mais apertado, mesmo que seja para habitação.

O crédito ao consumo, tão estimulado pelos bancos não escapará a esta onda de restrições.

 

4. Agora esta de os ricos se socorrerem do BPP, como se os demais estivessem fora da luta renhida pela fidelização de tal clientela, como dizia um humorista brasileiro «só contaram para você». Um dia passei a integrar um grupo de análise da situação de falta de crédito às pequenas e médias empresas e, sempre chegava o momento de um dos participantes contar uma anedota. Demorei anos a constatar que tais anedotas eram caricaturas de factos da vida real. Aqui fica uma delas, que se terá passado numa das instituições que o director expressamente excluiu.

É costume, pela época de Dezembro, as grandes empresas constituírem débitos bancários de curto prazo, bancariamente ditas de operações casadas, com vista a aumentar o passivo e, assim, pagar menos impostos (continua a máquina fiscal sem detalhar o porquê de 80% das receitas fiscais serem oriundas de 10% das empresas). O secretário de Estado que abriu a boca foi demitido do cargo e o tema passou para uma das imensas gavetas que devem existir na Administração Pública.

Bem, nada de grave, afinal, ainda que quem assim não pague impostos possa ter carros espalhados por diversos colaboradores e, no limite, por familiares estranhos à gestão da empresa. Almoços são custos, etc. Dêem-se mais estímulos fiscais e subsídios, eis a solução.

 

5. A anedota em causa, porém, era mais profunda. O Banco oferecia um volumoso crédito, falemos de uns quantos milhões a empresa. A esta competiria obter os meios internos e de contabilidade para que esse valor transitasse para o património pessoal do maior accionista.

Este faria duas coisas: um depósito desse valor numa off-shore (paraíso fiscal) não sujeito à legislação portuguesa, assim longe do olhar porventura curioso de qualquer entidade. Simultaneamente, era celebrado um contrato-promessa de compra e venda do mesmo volume de créditos ao consumo de que o Banco (ou outro do Grupo) era titular. Não, não se tratava de eventual compra de coisas certas,determinadas ou determináveis, inerente à figura de compra e venda. Era um volume de dinheiro aplicado na compra de quaisquer televisões, frigoríficos, aparelhos de som e, de um modo geral, tudo o que era objecto de negociação pelos Bancos ou sociedades financeiras de crédito ao consumo.

Prometia-se comprar uma abstracção.

Mas ficava desde logo clausulado, tudo em nome da boa fé contratual, que o cliente interpelasse anualmente o Banco para cumprir – bem se sabendo que nada lhe interessava um conjunto de bens deteriorados pelo uso – mas, perante tal interpelação, o Banco não ficava adstrito  ao cumprimento do contrato prometido, clausulada que se mostrava que a tal venda se poderia opôr, pagando em sua substituição, uma indemnização correspondente a X por cento do capital investido. Note-se que a lei sujeita o incumpridor ao pagamento do dobro do capital entregue a título de sinal.

E a cada ano, a situação repetia-se. Interpelante e incumpridor da promessa mantinham a relação de confiança... pois ambos sabiam que o cumprimento era indesejado.

Segundo a anedota, a empresa durante alguns anos amortizaria o empréstimo e diminuía o imposto a pagar. E o accionista obtinha pessoalmente uma remuneração de + ou – 25% do seu dinheiro à ordem.

Sem risco… advirta-se.

Num sistema que quase nunca remunera depósitos à ordem e, ao invés, cobra pelos cheques que emite e pelas despesas de manutenção de contas cujo saldo seja inferior ao definido por cada banco, sabe bem notícias destas coisas – ou meras anedotas – ao alcance dos mais ricos.

 

Eis a multiplicação de fortunas, sem riscos. Riscos que, afinal, seriam apontados às operações no BPP .

 

publicado por Manuel Luís às 11:19

22
Nov 08

Canção de madrugar (1)

 

De linho te vesti

De nardos te enfeitei

Amor que nunca vi

Mas sei.

 

Sei dos teus olhos acesos na noite

- sinais de bem despertar –

Sei dos teus braços abertos a todos

Que morrem devagar.

Sei meu amor inventado que um dia

Teu corpo pode acender

Uma fogueira de sol e de fúria

Que nos verá nascer.

 

Irei beber em ti

O vinho que pisei

O fel do que sofri

E dei

 

Dei  do meu corpo um chicote de força.

Razei com meus olhos com água.

Dei do meu sangue uma espada de raiva

E uma lança de mágoa

Dei do meu sonho uma corda de insónias

Cravei meus braços com setas

Descobri rosas alarguei cidades

E construí poetas

 

E nunca te encontrei

Na estrada do que fiz

Amor que não logrei

Mas quis.

 

Sei meu amor inventado que um dia

Teu corpo há-de acender

Uma fogueira de sol e de fúria

que nos verá nascer

Então

Nem choros        nem medos   nem uivos

nem gritos         nem pedras    nem facas

nem fomes       nem secas       nem feras

nem ferros       nem farpas      nem farsas

nem forcas       nem cardos     nem dardos

nem guerras

 

(1) O génio e a força interior deste poeta que sempre recusou a «castração» da poesia e do poeta, levou a que os seus versos fossem cantados pelos nossos melhores intérpretes.

Esta poesia, cantada por quem apareceu e desapareceu dos meios artísticos, Hugo Maia de Loureiro, ainda é, para mim o sinal mais vivo de amor cantado à Liberdade, esse bem precioso que, não sendo bastante, é um verdadeiro pressuposto da vida em comunidade.

Acordei a  cantarolar esta dificil - e antiga - canção. e entendo que neste blogue há lugar para todos os temas que possa e saiba abordar, e, naturalmente, para a poesia, particularmente a que nos liberta.

Precocemente falecido, fica aqui a minha homenagem ao ser social., pleno de energia criativa e criadora de uma interioridade intensa e «exteorizada», quer em música, quer em declamações em que era quase inegualável.

Poema recolhido de «As palavras das Cantigas», 5.ª edição, 1989.

 

Mais palavras para quê? Todos somos beneficiários da sua obra, mesmo os que ainda a ignoram ou, devastadores desse bem imprescindível, nem se dão ao luxo de indagar aqueles que, mesmo sem a ter - os poetas sempre serão livres - nos prepararam o caminho...

 

publicado por Manuel Luís às 11:26
sinto-me: a pensar nos temas por abordar
música: Canção de Despertar

21
Nov 08

Ontem, numa breve abordagem ao amor e à amizade, concluí com a referência de que o ombro deve ser mesmo amigo e que tudo deve ser enfrentado com um sorriso.

Ora, cumpre fazer uma «mea culpa» pois não sou de acordar sorridente e sou demasiado exigente na amizade, o que afugenta boa parte dos ditos «amigos», eles próprios entregues à árdua tarefa de sobreviver às travessuras que a vida se encarrega de nos colocar.

Todos os seres humanos podem aspirar a uma maior «perfeição», mas nunca no seu sentido absoluto que nos remete para a Ideia de Deus.

Nenhum ser humano é Deus e ainda bem, pois sempre que o pretextaram ser, a Humanidade pagou um elevado preço.

Bastemo-nos, pois, com a nossa veste de seres humanos, portadores de dores, de sensibilidade, de seres sociais que buscam ser felizes e encontrar um amor, com estabilidade - um bem cada vez mais raro numa sociedade individualista e egoísta.

Daí que, aqui e ali, se diga que se vive rodeado de desamor, de desconfiança, de recurso ao vocábulo como desafio passageiro para uma mera e momentânea troca de intimidades...

Compreendo quem alega que apenas sente dor e que tudo o que vê é desamor, como o corolário de um eterno desconfiar de quem sente que lhe pedem amor unicamente para verem se se é capaz de dar... sem a correspectiva entrega.

Dor, já todos a sentimos. E mesmo pessimista, não deixo de lembrar as palavras de uma amiga brasileira que refere: ou somos ou um dia seremos prisioneiros do mais lindo sentimento do ser humano: o Amor.

Estas palavra são assumidas por quem teve de enfrentar muitas adversidades na vida.

Isto dito, os mais pessimistas ou deprimidos têm de buscar no permanente sorriso o tónico para superar toda a amargura que porventura se aposse de seu sentir e que apenas aumenta a crise de identidade, um sentir-se inútil e até associal.

Não sejamos tão severos perante nosso próprio sentir. Se alguém nos faz mal, é apenas esse alguém que deve ser responsabilizado. Não os demais.

E um sorriso é sempre um factor de aproximação, além de relaxe.  Sorria, portanto, mesmo das suas próprias contradições ou gestos imprudentes. Na vida, tudo acaba por ser perdoado com o tempo, ou pelo menos, amenizada a dor causada.

Os outros podem oferecer o ombro amigo, mas a cruz é pessoal, só quem a sente pode saber o seu peso.

Será de excluir aqui certos casamentos ditos «de família» em que nem sabemos se a palavra amor integra a relação? Pode integrar ou não... Mas, ainda aqui, sujeito ao mais temeroso sentimento: o de nos sentirmos rejeitados. Mesmo que sem causa aparente; ou pior, pela ambição de uma relação económica mais próspera, ligando a riqueza à felicidade.

Por outro lado, ao oferecermos o nosso próprio ombro amigo, podemos ser bons samaritanos, mas também não nos cumpre viver a realidade pessoal dos outros e que não nos pertence. As decepções e mágoas fazem parte integrante do caminho.

 

Não podendo ser perfeitos, mas apenas a ela aspirantes, tentemos ser, pelo menos,  verdadeiros, coisa que o amor nem sempre alcança ou compreende.

É que o outro, ainda que desrespeitador das normais regras de um relacionamento - contrato de casamento, união de facto ou fase preliminar de namoro - é portador de ciúmes, umas vezes catalogados como sinal de amor, outras não passando de interferência imprópria e inadequada na autonomia pessoal do outro membro.

Em síntese: para ser feliz, devemos ter uma vida equilibrada; sem prejuízo da paixão, amar as coisas simples da vida, com sapiência, arte e cor.

E não tenhamos mesmo medo de ser contraditórios: Uma amiga disse-me que amizades tinha muitas - outros dirão poucas - mas o que realmente precisa, vividos já 60 anos é ser prisioneira de um grande amor. E confesso, nestas linhas repletas de contradição, que por amor se deixa o conforto do lar, a segurança de uma vida estabilizada financeiramente, se atravessam oceanos, movidos pela esperança de alcançar um AMOR.

Convivo com todas as contradições, tudo perdoo, menos a desistência daqueles que, esperança perdida, optam pelo suicídio. Não optam, têm momentos de desespero em que nem puderam reflectir nem o ombro amigo para fazer sorrir.

Estou cansado daqueles que, criminosamente, tiram a vida aos outros. As medidas punitivas deveriam ser alargadas. Mas só com tristeza vejo seres humanos de 14 anos ou de 40 tomarem tal iniciativa. 

Para quem, por depressão ou falta de visão momentânea de um caminho, tece as malhas de tal percurso, fica este desafio: amor, amizade, desilusões são parte da vida.

Da vida que é a arte de saber sorrir...

 

 

 

publicado por Manuel Luís às 10:49
sinto-me: A pensar na carestia da vida
música: Non ho l'étà de Gigliolla Cinquetti

20
Nov 08

Nem sempre as palavras servem ... ou são úteis.

 

Com este aviso. deixo, porém, pequenas referências a algo que li e me identifiquei:

 

Amar, é buscar na felicidade do outro a sua própria felicidade!

(Bonita, se interpretada por ambos os membros da relação).

 

O amor pergunta à amizade:

- Para que serves? Creio que para nada!

- Sirvo para ajudar a secar as lágrimas que tu fazes cair.

 

Que sirvam para temperar... as tristezas e amarguras que a vida, em todo o lado, teima em criar.

 

Que sempre o sorriso prevaleça e que o ombro seja mesmo amigo.

 

 

publicado por Manuel Luís às 17:54
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