A opinião pública tem de saber que, depois de largos anos a gastar dinheiro na sua formação académica, a própria inscrição na OA custa uma pequena fortuna. Tudo para assistir a aulas - de presença não obrigatória - e serem submetidas a um primeiro exame. Tenho informação segura que, apesar da natureza eliminatória dos candidatos e o stress daí adveniente, a «mesinha» em que se sentaram nem sequer dispunha de (no distrito do Porto) local para a colocação dos Códigos e/ou livros autorizados, pois que também aqui havia limitações.
Só a passagem deste exame permite conferir a qualidade de advogado-estagiário.
Além disso, sem prejuízo de certidões criminais prévias, devem ter um patrono que, sob compromisso de honra, declarará que a pessoa em causa é digna de aceder à profissão.
São mais de 2 anos que, uma boa parte dos candidatos passa sem auferir qualquer remuneração, antes e apenas despesas, ao contrário de outros cursos em que obtida a licenciatura, a única questão é a da obtenção de um emprego.
E a vida custa, as despesas são diárias, quer na sua própria subsistência, quer na indispensável aquisição de novos livros.
Uma das raras formas de obtenção, diríamos que tendencialmente hipotética, de uma remuneração/obtenção de honorários, era proveniente de defesas oficiosas.
Aqui chegados, os inscritos na OA não são apenas os fequentadores de Tribunais, pois muitos dedicam-se à elaboração de pareceres, elaboração de contratos, e outras saídas profissionais para juristas, a que acrescerá a de gestores de empresas.
Acresce que o movimento de especialização, leva a que muitos juristas, se dediquem de forma intensiva a área ou áreas definidas, abandonando a frequência de Tribunais.
Se o patrono estiver numa destas situações, o estagiário que paga a sua formação terá, desde logo, uma lacuna no seu processo formativo.
A questão não é, assim de constitucionalidade da medida adoptada.
É a de cumular aulas e mesmo exames desnecessários com a única via de efectiva aprendizagem da actividade forense. E um jovem profissional com aptidão, p.ex., para direito e processo penal, pode ter como patrono quem se dedica a áreas não forenses.
O advogado-estagiário não irá frequentar os Tribunais pois o seu Patrono também lá não estará. E, qualquer que venha a ser a sua última opção, o convívio com as secretarias judiciais, o aperceber-se da organização judicial, o próprio cheiro dos processos, são essenciais a futuro desempenho da profissão que, repete-se, é cada vez mais difícil e especializada.
Além da falta de «cheiro dos processos», verá faltar-lhe ainda outras ferramentas da prática judiciária, desde a prévia e adequada organização do rol de testemunhas, às regras fundamentais para um bom interrogatório bem como as relativas a uma indispensável técnica de argumentação forense.
À violência de exames, não destinados a um concurso de acesso a carreira como a da Magistratura, mas a Profissionais ditos liberais, deve-se a uma única preocupação.
Embora seja sempre possível esgrimir múltiplos argumentos, trata-se apenas de diminuir o número de Advogados a operar no Mercado, quando será este a diminuir o elevado número de licenciados nesta área.
Se o senhor Bastonário está preocupado - e deve estar - esteja bem atento à violação das regras deontológicas, denúncia que mesmo num programa destinado a comentário de futebol, foi gravemente afirmada.
E verifique quem, apesar de uma vida exemplar, foi impedido do exercício da profissão, por não integrar os economicamente fortes e não poder simplesmente pagar as quotas.