Tempo, Vida. Relógio. À memória dos amigos que já perdi. Aos que espero não perder. Aos que acreditam na solidariedade. NÃO SEI POR ONDE VOU ... SEI QUE NÃO VOU POR AÍ

15
Dez 08

O Direito está permanentemente presente na vida de todos nós, desde o simples acto de nascermos – ou até em momento anterior, como resulta das diversas teses sobre o momento em que se poderá falar de «vida» - até à morte. Daí que, pessoalmente, pense que o Direito é o único bem que supera o bem Saúde. Este bem, ao menos quanto à prestação de cuidados a ele atinentes ou conexos é objecto de ordenação pelo Direito.

 

Não se pretende aludir a distinções doutrinárias, desde logo com figuras que, com ele se delimitam ou lhe são próprias ou, segundo alguns, imanentes: é o caso da Justiça, pois, entre outras, se pode recolher no antigo Direito Romano que o Direito é «a Arte do bom e do justo». Celsus, Ulpianus, e, ainda, Baldo.

 

Possíveis desenvolvimentos futuros estão na «carteira de encomendas».

 

Apenas renovar o que já aqui deixamos antever e escrevemos: A aspiração do Direito não deve ser confundida com as mutáveis Leis (Decretos-Leis, Regulamentos e até circulares meramente internas nos serviços públicos), ainda que codificadas (e alterar códigos é algo que deve ser prudentemente ponderado) e seja ordinária ou até de dignidade constitucional.

 

Mas o direito positivo merece toda a atenção, quer em sede de relações jurídicas de natureza eminentemente pessoal, como o casamento e o divórcio, a filiação e o poder paternal - ora vertido para responsabilidades parentais - seja naquilo que está umbilicalmente ligado à nossa própria subsistência e remuneração, como é o caso do Código do Trabalho e suas alterações, e que sintetizamos na contradição entre o legislado pelo moderníssimo poder socialista e o que os originários e idealistas socialistas nem se atreveriam a sonhar, menos ainda antever ou adivinhar de seus degradados descendentes.

 

As próprias Constituições podem ser revistas e sempre sujeitas à adequação com princípios jurídicos de valor e dignidade superior. Para não falar em correntes doutrinárias, lembro apenas a Declaração de Direitos objecto do último post.

 

Há alguns anos, escreveu Francisco Teixeira da Mota, Escrever Direito, 1.º vol., 1,        « Uma das coisas mais estranhas e divertidas do Direito é a forma como ele se oculta e é ocultado do nosso olhar: condiciona-nos mil e uma acções e comportamentos, está por toda a parte e, praticamente, só damos pela sua existência quando a isso somos obrigados pelas mais variadas razões. Vivemos mergulhados no Direito como no ar que respiramos e também sofremos bastante com a sua poluição». (sublinhado meu).

 

Diz-se positivo ou objectivo sempre que nos referimos às concretas normas vigentes em determinado momento histórico.

 

Todos os cidadãos com ele convivem diariamente, mesmo quando não desfrutam de tempo para nele pensar.

 

Deste direito positivo nos queixamos quando falamos do pouco cuidado na sua elaboração ou que há legislação excessiva para logo nos queixarmos de que inexiste legislação que contemple e proteja determinados bens e valores que, como cidadãos, temos a expectativa de serem contemplados.

 

Esquecemo-nos de pensar que, pela via das eleições, somos nós quem exerce um poder soberano de escolha de quem nos governa ou desgoverna, mas já é legítimo ponderar se o sistema eleitoral vigente dá efectiva oportunidade de escolha.

É que votamos em Partidos – aquele de que mais gostamos definitiva ou temporariamente – mas são os aparelhos centrais destes que designam os candidatos, porventura os mais bem comportados ou alinhados, ainda que nenhum contributo seja prestado por alguns cuja própria existência desconhecemos.

 

E, como integramos a União Europeia, que é fonte de normas directamente aplicáveis nos Estados-Membros e outras que apenas remetem o Estado para o dever de «adaptar a sua legislação», vai lá o cidadão conhecer a lei que concretamente vigora, sendo certo que o legislador, por palavras diferentes, presume o conhecimento do direito positivo seja relativo à condução na estrada, ao ambiente, numa palavra ás multifacetadas especializações que caracterizam o Mundo Moderno.

 

E isto quando se diz, relativamente à especialização: cada vez sabemos mais, mas de menos coisas.

 

Tomei uma pastilha e acusei no controlo policial?

Desconhecimento imperdoável. Paciência: «A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas da lei» - artigo 6.º do Código Civil.

 

E nem contem com a benevolência policial, pois as avaliações parecem estar dependentes do número de multas. Claro que sempre se provaram casos e noutros a falta de prova não impede a opinião pública de saber... dar a volta ao texto, com cuidado

 

Aqui chegados, cumpriria ao cidadão indagar. Mas temos direitos? E quais?

 

É que, voltando às palavras escritas pelo referido Autor, « Um direito a que, em determinado quadro legal, é recusada verdadeira eficácia é, ao fim e ao cabo, um direito negado».

 

Como cidadão e consumidor, irei deixar aqui algumas reflexões.

publicado por Manuel Luís às 19:11
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