Tempo, Vida. Relógio. À memória dos amigos que já perdi. Aos que espero não perder. Aos que acreditam na solidariedade. NÃO SEI POR ONDE VOU ... SEI QUE NÃO VOU POR AÍ

23
Nov 08

1.Pela pena do seu Director, no DN de ontem, dia 22, escreve-se, inter alios, o seguinte:

«Por uma vez, Francisco Louçã promove o consenso: seria um escândalo que um banco gestor de fortunas fosse auxiliado por dinheiros públicos.

Um banco com as características do Banco Privado Português (BPP) é uma empresa destinada a gerir riscos de alto nível. Quem lá vai, com os seus muitos milhões, corre atrás de expectativas de remunerações elevadas, de um milagre de multiplicação de pães que na banca comercial normal não se pratica.

Não se vai ao BPP com o mesmo espírito com que se abre uma conta na CGD, no BCP, no BES ou no BPI».


2.Não me detenho perante a subtil instilação de veneno segundo a qual aquele dirigente político apenas por uma vez promove o consenso, sabido que é que os jornais de grande expressão pouco ou nenhum crédito dão às existentes forças de esquerda, ainda que minoritária.

Sabidas as imposições que «este» Governo de PS tem promovido contra a população em geral, seria de esperar que o director do jornal encontrasse uma medida que, «por uma vez» gerasse consensos, seja no sector da saúde, no ensino, nos tribunais, na função pública e, de um modo geral, no mundo do trabalho.

Isto, enquanto os Partidos da oposição, desde logo, o maior, se refugia em silêncios e quando fala, ou tem discurso pré-elaborado ou só sai asneira pela boca fora, as «gaffes» que também alude.

 

3. A questão é a de que seria ao BPP que se dirigiam os portadores de muitos milhões que, pela via de alto nível de risco, corre atrás de remunerações elevadas, o que não aconteceria na CGD, BCP, BES ou BPI.

Esta anedota é a mesma que o Primeiro-Ministro nos conta relativamente á «suposta» novidade de os dinheiros dos clientes estar assegurado pelo Estado e, ainda, que os avales do  Estado que vão ser prestados aos Bancos (com afectação dos contribuintes presentes e futuros) não visa a protecção dos Bancos, mas a garantia de crédito às empresas e às famílias (aqui, deveria ser dada gargalhada geral, não fosse o drama da situação).

É que a garantia dos depósitos está regulada pelo Título IX (artigos 154.º a 173.º do Regime Geral das Instituições de Crédito, aprovado pelo longínquo DL n.º 298/92, de 31.12), mas cuja garantia não pode ultrapassar os € 25 000 (artigo 166.º). Visou-se, deste modo, acautelar as grandes fortunas , particularmente no caso do Banco dos buracos não esclarecidos – o BPN – a que nenhuma referência é feita. E, neste caso, fica por esclarecer à opinião pública o que lá faziam os apontados 300 milhões de euros da Segurança Social dos portugueses. A culpa continua a morrer solteira neste País, dito de grande corrupção, sem se julgar ninguém pelo dito crime. Um dia, um «peixe miúdo» pagará os impunes crimes de colarinho branco os quais, assemelhados aos crimes de grande violência, não tem autores materiais ou morais.

 

A falta de meios de tesouraria tem levado à atribuição de juros mais elevados aos clientes, o que desaparecerá logo que obtenham maior volume de meios de financiamento no exterior.

O crédito às empresas e às famílias será ainda mais apertado, mesmo que seja para habitação.

O crédito ao consumo, tão estimulado pelos bancos não escapará a esta onda de restrições.

 

4. Agora esta de os ricos se socorrerem do BPP, como se os demais estivessem fora da luta renhida pela fidelização de tal clientela, como dizia um humorista brasileiro «só contaram para você». Um dia passei a integrar um grupo de análise da situação de falta de crédito às pequenas e médias empresas e, sempre chegava o momento de um dos participantes contar uma anedota. Demorei anos a constatar que tais anedotas eram caricaturas de factos da vida real. Aqui fica uma delas, que se terá passado numa das instituições que o director expressamente excluiu.

É costume, pela época de Dezembro, as grandes empresas constituírem débitos bancários de curto prazo, bancariamente ditas de operações casadas, com vista a aumentar o passivo e, assim, pagar menos impostos (continua a máquina fiscal sem detalhar o porquê de 80% das receitas fiscais serem oriundas de 10% das empresas). O secretário de Estado que abriu a boca foi demitido do cargo e o tema passou para uma das imensas gavetas que devem existir na Administração Pública.

Bem, nada de grave, afinal, ainda que quem assim não pague impostos possa ter carros espalhados por diversos colaboradores e, no limite, por familiares estranhos à gestão da empresa. Almoços são custos, etc. Dêem-se mais estímulos fiscais e subsídios, eis a solução.

 

5. A anedota em causa, porém, era mais profunda. O Banco oferecia um volumoso crédito, falemos de uns quantos milhões a empresa. A esta competiria obter os meios internos e de contabilidade para que esse valor transitasse para o património pessoal do maior accionista.

Este faria duas coisas: um depósito desse valor numa off-shore (paraíso fiscal) não sujeito à legislação portuguesa, assim longe do olhar porventura curioso de qualquer entidade. Simultaneamente, era celebrado um contrato-promessa de compra e venda do mesmo volume de créditos ao consumo de que o Banco (ou outro do Grupo) era titular. Não, não se tratava de eventual compra de coisas certas,determinadas ou determináveis, inerente à figura de compra e venda. Era um volume de dinheiro aplicado na compra de quaisquer televisões, frigoríficos, aparelhos de som e, de um modo geral, tudo o que era objecto de negociação pelos Bancos ou sociedades financeiras de crédito ao consumo.

Prometia-se comprar uma abstracção.

Mas ficava desde logo clausulado, tudo em nome da boa fé contratual, que o cliente interpelasse anualmente o Banco para cumprir – bem se sabendo que nada lhe interessava um conjunto de bens deteriorados pelo uso – mas, perante tal interpelação, o Banco não ficava adstrito  ao cumprimento do contrato prometido, clausulada que se mostrava que a tal venda se poderia opôr, pagando em sua substituição, uma indemnização correspondente a X por cento do capital investido. Note-se que a lei sujeita o incumpridor ao pagamento do dobro do capital entregue a título de sinal.

E a cada ano, a situação repetia-se. Interpelante e incumpridor da promessa mantinham a relação de confiança... pois ambos sabiam que o cumprimento era indesejado.

Segundo a anedota, a empresa durante alguns anos amortizaria o empréstimo e diminuía o imposto a pagar. E o accionista obtinha pessoalmente uma remuneração de + ou – 25% do seu dinheiro à ordem.

Sem risco… advirta-se.

Num sistema que quase nunca remunera depósitos à ordem e, ao invés, cobra pelos cheques que emite e pelas despesas de manutenção de contas cujo saldo seja inferior ao definido por cada banco, sabe bem notícias destas coisas – ou meras anedotas – ao alcance dos mais ricos.

 

Eis a multiplicação de fortunas, sem riscos. Riscos que, afinal, seriam apontados às operações no BPP .

 

publicado por Manuel Luís às 11:19

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