Chegara-me a informação de que as elevadas custas judiciais iriam baixar com o novo Ano Judicial, ora começado. A lei do novo Regulamento das Custas Judiciais estava promulgada e publicada e a sua entrada em vigor prevista para a abertura do novo Ano Judicial.
Bem, algo de bom iria acontecer aos cidadãos que, não encontrando solução negociada e extra-judicial, lá teriam de se socorrer dos Tribunais.
Pois, mas andamos sem prever que, em Portugal, umas leis atropelam as outras, de modo quase silencioso, quase se diria no «silêncio da noite».
Pois bem: a Lei que aprovou o Orçamento de Estado para 2009, brilhantemente datada de 31 de Dezembro - data em que muitos diplomas ao longo dos anos foram sendo publicadas - ou seja, a Lei n.º 64-A/2008, vem contemplar o adiamento da sua entrada em vigor, ao que se diz, pois nem vou ler senão aspectos parcelares do mais extenso diploma anual - para a minha muito querida data de 20 de Abril. Pois, bem sei que nessa data terá nascido Adolf Hitler, mas também gente simples e de bem... ao que suponho e para já.
Começamos bem... muito mediou entre a publicação do referido Regulamento e a sua entrada em vigor... ainda assim, é adiada por mais uns meses.
Iriamos pagar menos a partir de hoje. Mas temos um severo vigilante que torce o nariz...
Coisas que só o Cabo das Tormentas e o Ministro das Finanças - que não consta tenha sido navegador ou marinheiro - podem, afinal, explicar.
Apetece apenas dizer: A BEM DA NAÇÃO