Atribuo-me a mim próprio prendas de Natal. Normalmente, livros jurídicos que não pude adquirir em momento anterior.
Não os que gostaria de ter comprado, pois se os livros jurídicos são caros, aqueles 3 volumes de Estudos de Homenagem a meus Mestres, excedem, ainda que o preço seja justo, o que este escriba poderia gastar neste momento.
Mas foi largo o critério de escolha, pois abrangeu temas de Filosofia de Direito, Temas de Sociedades Comerciais, até um livro de Luís Duarte Manso, em co-autoria com Nuno Teodósio Oliveira, Direito Processual Civil, vol. I, Casos Práticos Resolvidos, Quid Juris, 2008. Com a promessa dos Autores de publicar um segundo volume dedicado a acção executiva e que, como já abordei, foi objecto de recente alteração legislativa.
Decreto-Lei n.º 226/2008, D.R. n.º 226, Série I de 2008-11-20
Estes Autores seguiram anteriormente o mesmo critério de Casos Práticos para o estudo de outros ramos do Direito, seguindo o método de situações, que apresentadas hipoteticamente, afinal «sucedem efectivamente nos processos judiciais».
Estou já aqui a transcrever a pequena mas incisiva Nota de apresentação do Juiz de Circulo Joel Timóteo Ramos Pereira, p 11/2, um ilustre processualista que tem publicados livros de leitura obrigatória para os práticos e de prazer para os demais interessados.
Refiro isto pela satisfação de encontrar apoio ilustre para palavras já por mim aqui assumidas.
Logo no início, alude o Merítimo Juiz a um pensamento de Calheiros Bonfim:
«A lei não esgota o Direito, assim como a gramática não exaure o idioma»
E na nota breve e lúcida, afirma (destaque meu) « A lei processual realiza-se quando, vertida enquanto instrumento de trabalho, é aplicada com cumprimento de todos os os seus termos, não propriamente cingida à sua interpretação literal, mas quando prossegue os ideais da justiça material.
Nota de apresentação do Juiz de Circulo Joel Timóteo Ramos Pereira, Juiz de Circulo, 11/2
No sistema anterior a 1995, muitas questões materiais ou substantivas - a apreciação do fundo ou mérito da causa - ficavam prejudicadas em detrimento da observância de normas processuais ou adjectivas.
Quem sabe se um dos motivos - ou até o principal, ainda que não exclusivo - de tantos processos demorarem arrastados anos, para desespero de todos os que buscam justiça.
O sistema judiciário pode ter - e tem - obstáculos burocratizadores e impeditivos da celeridade processual reclamada pelos cidadãos.
Bastará ler a parte do Preâmbulo do DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro , que procedeu à reforma do Processo Civil:
« É, assim, o processo civil um instrumento ou talvez mesmo uma alavanca no sentido de forçar a análise, discussão e decisão dos factos e não uma ciência que olvide esses factos para se assumir apenas como uma teorética de linguagem hermética, inacessível e pouco transparente para os seus destinatários».
Temos muitos juízes de elevada craveira intelectual, quantas vezes desconhecidos da opinião pública prisioneira de processos mediáticos - únicos a que os meios de comunicação prestam efectiva atenção - e quem afirma isto também sabe da justeza das palavras de Marinho Pinto, o controverso Bastonário da OA ao apontar o dedo às «magestades».
Senti na pele e no património a injustiça destas magestades - ditos de excepção - mas tive o privilégio de encontrar igualmente juízes imparciais na busca, segundo os justos critérios processuais e substantivos, como terei acrescidamente, como cidadão, sentido a injustiça de um sistema que tem prevista a possibilidade de custas ou multas a juízes que, lutando pela cidadania, ousam apontar novos e diferentes caminhos.
São o capital intelectual demasiado precioso para serem aprisionados em coletes que, de tão apertados, quase sufocam a sua respiração. E a renovação do Direito é obra humana e historicamente evolutiva, numa sociedade ora dita de informação e globalização e que evolue rapidamente.
Modificar esta situação, deixar de requisitar juízes para funções meramente executivas e prestar informação adequada do número de Magistrados do Ministério Público e sua distribuição é que se afigura importante.
É que o Procurador-Geral da República acaba de afirmar que «não estão preparados» para este novo tipo de crime económico em que «milhões são transferidos em 3 segundos».
Tenho esperança nalgumas melhorias nesta área, pois se as maiorias apenas se interessam pelo presente, sempre haverá uma minoria apta a diagnosticar as situações e a fazer a História da judicatura do séc. XX e deste início de séc. XXI.